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quarta-feira, 28 de julho de 2010

TCU - Acórdão 97/2008 - Plenário

"Vistos, relatados e discutidos estes autos Representação encaminhada pela Ouvidoria do TCU.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
9.2. determinar à Câmara dos Deputados que, quando da existência de candidatos aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, não contratem terceirizados para o exercício das atividades inerentes a esses cargos;
9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Câmara dos Deputados e à Ouvidoria deste Tribunal;
9.4. arquivar os presentes autos, de acordo com o art. 169, IV, do Regimento Interno deste Tribunal."

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