"Vistos, relatados e discutidos estes autos Representação encaminhada pela Ouvidoria do TCU.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
9.2. determinar à Câmara dos Deputados que, quando da existência de candidatos aprovados em concursos públicos para provimento de cargos efetivos, não contratem terceirizados para o exercício das atividades inerentes a esses cargos;
9.3. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Câmara dos Deputados e à Ouvidoria deste Tribunal;
9.4. arquivar os presentes autos, de acordo com o art. 169, IV, do Regimento Interno deste Tribunal."
Espaço criado para unificar o acesso a informações do concurso para Advogado Junior da CEF 2010. Os aprovados nesse concurso têm sido preteridos por reiterados processos de terceirização de serviços jurídicos levado a efeito pela CEF.
Bem-vindo! Esperamos que o conteúdo deste espaço te seja útil e esclarecedor.
Para saber maiores detalhes acerca das convocações dos Advogados aprovados em 2010 e do movimento contra a terceirização de serviços jurídicos, inscreva-se no GRUPO NACIONAL (ADVCEF2010) - http://groups.google.com/group/advcef2010nacional.
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