Desde 1996, a Caixa recorre à terceirização para o cargo de advogado júnior em vez de convocar candidatos concursados.
A fim de que a Caixa Econômica Federal (CEF) deixe de terceirizar serviços jurídicos para o cargo de advogado júnior, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ontem, 1º de abril, ação civil pública à 3ª Vara da Justiça Federal. O MPF pede antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para que a atividade jurídica do banco, no estado, fique sob atribuição exclusiva de seu próprio quadro de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público.
Os procuradores da República Juliana Moraes e Danilo Dias, autores da ação, explicam que desde 1996 a Caixa recorre à terceirização em vez de convocar candidatos concursados. De acordo com eles, a terceirização é uma prática lesiva ao erário, pois chega a ser três vezes maior a diferença de valor entre o processo terceirizado e o distribuído aos empregados públicos. Em 2003, por exemplo, o acompanhamento processual terceirizado custou R$ 103,81 reais por peça aos cofres públicos, enquanto o mesmo trabalho exercido internamente foi de R$ 32,89.
Mas não é só. A ação do MPF/BA prova também que o prejuízo atinge o controle de pessoal, já que o empregado público se submete a regras funcionais rígidas, diferentemente do contrato das sociedades terceirizadas. Apesar de ter firmado um termo de ajustamento de conduta, em 2004, com o Ministério Público do Trabalho e de ter realizado concurso público, em 2006, para o respectivo cargo, a CEF continua lançando editais de credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos no estado.
Os procuradores entendem que a terceirização só pode ser utilizada na administração pública como uma exceção, ou seja, em atividades desvinculadas da cadeia de produção do órgão ou em atividades complementares a sua atividade-fim. Segundo eles, a terceirização de atividades inseridas na atribuição de empregados públicos representa fuga ao concurso público e dá margem a práticas patrimonialistas, além de violar normas relacionadas aos gastos públicos, razão pela qual deve ser imediatamente cessada.
Número da ação civil pública para consulta processual: 20083300003932-6.
A fim de que a Caixa Econômica Federal (CEF) deixe de terceirizar serviços jurídicos para o cargo de advogado júnior, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ontem, 1º de abril, ação civil pública à 3ª Vara da Justiça Federal. O MPF pede antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para que a atividade jurídica do banco, no estado, fique sob atribuição exclusiva de seu próprio quadro de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público.
Os procuradores da República Juliana Moraes e Danilo Dias, autores da ação, explicam que desde 1996 a Caixa recorre à terceirização em vez de convocar candidatos concursados. De acordo com eles, a terceirização é uma prática lesiva ao erário, pois chega a ser três vezes maior a diferença de valor entre o processo terceirizado e o distribuído aos empregados públicos. Em 2003, por exemplo, o acompanhamento processual terceirizado custou R$ 103,81 reais por peça aos cofres públicos, enquanto o mesmo trabalho exercido internamente foi de R$ 32,89.
Mas não é só. A ação do MPF/BA prova também que o prejuízo atinge o controle de pessoal, já que o empregado público se submete a regras funcionais rígidas, diferentemente do contrato das sociedades terceirizadas. Apesar de ter firmado um termo de ajustamento de conduta, em 2004, com o Ministério Público do Trabalho e de ter realizado concurso público, em 2006, para o respectivo cargo, a CEF continua lançando editais de credenciamento de sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos no estado.
Os procuradores entendem que a terceirização só pode ser utilizada na administração pública como uma exceção, ou seja, em atividades desvinculadas da cadeia de produção do órgão ou em atividades complementares a sua atividade-fim. Segundo eles, a terceirização de atividades inseridas na atribuição de empregados públicos representa fuga ao concurso público e dá margem a práticas patrimonialistas, além de violar normas relacionadas aos gastos públicos, razão pela qual deve ser imediatamente cessada.
Número da ação civil pública para consulta processual: 20083300003932-6.
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