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terça-feira, 27 de julho de 2010

Precedente TRF 5ª Região - comprovada a necessidade de serviço

Esse precedente é sentença em Mandado de Segurança, no qual o impetrante conseguiu demonstrar que a sua função estava sendo desempenhada por meio de contratação precária em preterimento aos aprovados em concurso.

Não trata diretamente da terceirização de serviços jurídicos, mas vai na linha de raciocínio na argumentação que teremos que percorrer em eventuais ações individuais. É um ótimo precedente.

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