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quinta-feira, 22 de julho de 2010

MPF/PR ajuíza ação contra terceirização de serviços jurídicos da CEF

A Caixa Econômica Federal vem celebrando contratos particulares com sociedades de advocacia desde 1996, embora seu plano de cargos preveja o cargo de advogado júnior.

A Procuradoria da República em Umuarama (PR) ajuizou, na sexta-feira, 12 de setembro, ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal (CEF) reconheça a nulidade das terceirizações dos serviços jurídicos. A CEF vem celebrando contratos particulares com sociedades de advocacia desde 1996, embora seu plano de cargos preveja o cargo de advogado júnior, para o qual, inclusive, houve concurso público em 2006. Na ação foi requerida medida liminar que tem por objetivo o descredenciamento dos escritórios atualmente contratados em Umuarama e a imediata contratação de pelo menos um advogado júnior para atuar junto à agência da CEF na localidade.

A ação originou-se de procedimento administrativo instaurado na Procuradoria. O Ministério Público Federal apurou que essas terceirizações, além de inconstitucionais e ilegais, implicam em gastos superiores àqueles que seriam despendidos com a manutenção de empregados concursados e aprovados para o cargo de advogado júnior – candidatos estes que formam o cadastro de reserva do último certame e não têm sido chamados pela Caixa.

A ação fundamenta-se na Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso II, exige a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público e ainda elenca, no caput, os princípios norteadores da administração pública direta e indireta, todos violados pela CEF ao terceirizar seus serviços jurídicos. Também tem assento infra-constitucional: Decreto nº 2.271/97, que proíbe a terceirização de serviços contemplados em planos de cargos e salários dos órgãos e entidades da administração pública; o Decreto nº 6.473/2008 (estatuto da CEF), que prevê o ingresso de seus empregados após aprovação em concurso público; e a própria Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), que não prevê a forma “atípica” que a Caixa vem utilizando para contratar esses escritórios particulares de advocacia.

Autos n.º 2008.70.001920-3

FONTE:
Assessoria de comunicação
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