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terça-feira, 27 de julho de 2010

Precedente contra a terceirização de serviços jurídicos - TRF2

SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200551010098478)

RELATÓRIO

Trata-se de remessa ex officio para reexame da sentença proferida pelo MM. Juízo da 6a Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido, nos termos da seguinte parte dispositiva:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que as rés se abstenham de utilizar empregados da segunda ré como mão de obra de serviços jurídicos na primeira ré, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia por advogado terceirizado contratado para prestar serviços jurídicos à ELETRONUCLEAR pela segunda ré. Condeno a ré em custas e honorários advocatícios que fixo em 1% do preço dos serviços ilegalmente contratados pela primeira ré ou seja, R$43.000,00 (fls. 90 apartado) para cada uma, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos a ser depositado à disposição do Juízo desta Sexta Vara.”
É o Relatório.

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Enviado por: Fernanda (RJ)

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