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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Instrução Normativa nº 02/2008

O art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços contínuos ou não, afirma que é vedada a contratação de atividades que “sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, assim definidas no seu plano de cargos e salários, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.

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