Espaço criado para unificar o acesso a informações do concurso para Advogado Junior da CEF 2010. Os aprovados nesse concurso têm sido preteridos por reiterados processos de terceirização de serviços jurídicos levado a efeito pela CEF.
Bem-vindo! Esperamos que o conteúdo deste espaço te seja útil e esclarecedor.
Para saber maiores detalhes acerca das convocações dos Advogados aprovados em 2010 e do movimento contra a terceirização de serviços jurídicos, inscreva-se no GRUPO NACIONAL (ADVCEF2010) - http://groups.google.com/group/advcef2010nacional.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Instrução Normativa nº 02/2008
O art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços contínuos ou não, afirma que é vedada a contratação de atividades que “sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, assim definidas no seu plano de cargos e salários, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.
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