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domingo, 8 de agosto de 2010

CGU - Relatório de Auditoria Anual de Contas (2008)

A seguir excerto do relatório disponível em:

http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/caixa/processos_contas_anuais/Relat%F3rio_de_Auditoria_CAIXA_2008.pdf

"5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
O limite para o quadro de pessoal próprio da CAIXA, no exercício de 2008, foi alterado pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 18, de 03/10/2008, que estabeleceu o limite do quadro próprio em 81.624 empregados.A CAIXA, ao final do exercício de 2008, contava com a força de trabalho de 78.175 empregados próprios e apresentou um dispêndio anual total (incluindo proventos, encargos sociais, benefícios e outras despesas) de R$ 8,5 bilhões. Em comparação com o exercício de 2007 houve um aumento no quantitativo de pessoal próprio de 4,3%, passando de 74.949 em 2007 para78.175 em 2008. Nos dispêndios o aumento foi de 16,6%, passando de R$ 7,3 bilhões em 2007 para 8,5 bilhões em 2008.
(...)
Em relação aos empregados da CAIXA cedidos, de acordo com o item 3.13.2 do Manual Normativo RH113015 da CEF, a “cessão de empregado sem ônus, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, somente ocorre para: o exercício de cargo em comissão do Grupo – DAS níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial ou equivalentes; ou o exercício de cargo em comissão do Grupo – DAS nível 3 ou equivalente, destinado a Chefia de Superintendência, de Gerência Regional, de Delegacia, de Agência ou de Escritório de Unidades
Descentralizadas regionais ou estaduais”. Ao verificar a situação dos empregados cedidos, constatou-se que havia casos de empregados que não atendiam às regras do referido manual. A área responsável da CAIXA
apresentou os esclarecimentos necessários e as respectivas legislações prevendo os casos de exceções. Desta forma, recomendamos, por intermédio da Nota de Auditoria 225019/06, a atualização do Manual Interno da CAIXA (RH113015), que só explicita a regra geral, para que abranja também os
casos de exceção explanados pelos representantes da SURSE/GEEMP".
[texto destacado]

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