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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

CEF proibida de contratar serviços terceirizados de engenharia, arquitetura e agronomia

14/06/2010
CEF proibida de contratar serviços terceirizados de engenharia, arquitetura e agronomia

Decisão favorece aprovados em concurso ainda válido realizado em 2006.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu na justiça que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda terceirizações de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. O argumento usado pelo MPT foi o de que a CEF tem profissionais das áreas no quadro, havendo, inclusive, cadastro de reserva de concurso de 2006, ainda válido.

A ação civil pública também pediu a proibição de novos editais para atender demandas dessas finalidades. De acordo com o procurador do Trabalho, José Laízio Pinto Júnior, que moveu a ação, o banco em Pernambuco lançou editais em 2007 e 2009, ignorando o concurso feito em 2009.

“Embora houvesse cadastro de reserva devidamente habilitado por concurso público desde o ano de 2006, a CEF, tanto no ano de 2007, quanto no ano de 2009, a CEF continuou a lançar editais de credenciamento para habilitar pessoas jurídicas a lhe prestar serviços técnicos na área de engenharia e/ou arquitetura e/ou agronomia no âmbito do estado”, disse. “Há profissionais qualificados e devidamente selecionados para assumir esses postos de trabalho. Com a ação, esperamos que isso aconteça”, completou.
Caso descumpra a decisão, a CEF pagará multa de R$ 50 mil por cada nova habilitação/credenciamento em desacordo, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A ação do MPT foi julgada procedente em 1º grau. A decisão, na íntegra, pode ser vista no link http://www.trt6.gov.br/consultaOnline2/index.php?metodo=consultaProcessoNumeroVelho1a&chaveprocesso=RE105000000210 .
Fonte: Assessoria de Imprensa da PRT da 6ª Região/PE

http://www.prt6.mpt.gov.br/web/informativo/indexnoticia.php

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