Bem-vindo! Esperamos que o conteúdo deste espaço te seja útil e esclarecedor.

Para saber maiores detalhes acerca das convocações dos Advogados aprovados em 2010 e do movimento contra a terceirização de serviços jurídicos, inscreva-se no GRUPO NACIONAL (ADVCEF2010) - http://groups.google.com/group/advcef2010nacional.


quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Terceirização PR

RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 40/2010
Objeto: Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva, ao Jurídico Regional de Curitiba, no Estado do Paraná, para atendimento das regiões abrangidas pelas Unidades e Comarcas sediadas no território correspondente à Subseção da Justiça Federal de Guarapuava, Paranaguá, Ponta Grossa e União da Vitória Pessoas jurídicas habilitadas por atendimento às condições do edital: Rodrigues Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Ponta Grossa - Modalidades - 1, 3 e 4 e Luiz Antonio de Souza & Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Guarapuava - Modalidades - 1 e 3. Pessoas jurídicas inabilitadas: Alves, Lima & Rodrigues Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Paranaguá - Modalidades - 1 e 3; Hilgenberg Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Ponta Grossa e B/Guarapuava - Modalidades - 1, 2 e 3; Issa Ferreira Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Ponta Grossa - Modalidades - 1 ; Kohlmann & Dias Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Paranaguá- Modalidades - 3 e 4 e Luiz Antonio de Souza & Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - B/Guarapuava - Modalidades - 2. Encontra-se disponível a ata de julgamento na Rua José Loureiro, 195 - 14º andar - Centro - Curitiba/PR, nos dias úteis, das 10h00 às 16h00. Demais informações, solicitar pelo e-mail rslogct08@caixa. gov. br.
JULIANNE WATANABE
Membro Suplente da Comissão


RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 41/2010
Objeto: Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva, ao Jurídico Regional de Curitiba, no Estado do Paraná, para atendimento das regiões abrangidas pelas Unidades e Comarcas sediadas no território correspondente à Subseção da Justiça Federal de Curitiba. Pessoas jurídicas habilitadas por atendimento às condições do edital: Alves, Lima & Rodrigues Advogados Associados - Grupo/ Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Baldo e Cortês Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 4; Camozato & Mosele Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Fagundes & Souza Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades 1, 3 e 4; Fernando Rocha Maranhão Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 4; Kohlmann & DiasAdvogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3 e 4; Manzochi e Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 2 e 3; Marcelo Luiz Dreher Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 4; Martins & Castelli Ribas Advogados Associados - Grupo/Subgrupo -
A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Moreira, Napoli & Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Reis, Corrêa e Lippmann Advogados Associados - Grupo/Subgrupo -
A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3. Pessoas jurídicas inabilitadas: Baldo e Cortês Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3; Brusamolin & Kavinski Advogados Associados
- Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3 e 4; Bueno, Taques, Paiva e Teles Consultoria Jurídica - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 2, 3 e 4 ; Contini, Cerbaro & Molinari Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Drehmer & Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 2, 3 e 4; Fernando Rocha Maranhão Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3; Luiz Antonio de Souza & Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 2 e 3; Magalhães Batista &
Scandelari Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3; Marcelo Luiz Dreher Advogados Associados - Grupo/ Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1 e 3; Militão - Advocacia
Julio Militão - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 2; Motta Santos & Vicentini Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 3 e 4; Savordelli & Stival Advogados
Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 1, 2 e 3 e VCastro - Advogados Associados - Grupo/Subgrupo - A/Curitiba - Modalidades - 3. Encontra-se disponível a ata de julgamento na Rua
José Loureiro, 195 - 14º andar - Centro - Curitiba/PR, nos dias úteis, das 10h00 às 16h00. Demais informações, solicitar pelo e-mail rslogct08@caixa. gov. br.
JULIANNE WATANABE
Membro Suplente da Comissão

Nenhum comentário:

Postar um comentário