DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA No- 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1°, inciso I e § 4º, do Decreto n° 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA, fixado pela Portaria nº 16, de 01 de setembro de 2009, para 87.024 (oitenta e sete mil e vinte e quatro) empregados.
Art. 2º Fica a CAIXA autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais
normas legais pertinentes.
Art. 3o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA
[DOU, 24/02/2010, SEÇÃO 1, PÁGINA 125.]
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