Bem-vindo! Esperamos que o conteúdo deste espaço te seja útil e esclarecedor.

Para saber maiores detalhes acerca das convocações dos Advogados aprovados em 2010 e do movimento contra a terceirização de serviços jurídicos, inscreva-se no GRUPO NACIONAL (ADVCEF2010) - http://groups.google.com/group/advcef2010nacional.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Terceirização SP

RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO No- 65/2010

Objeto: Pré-Qualificação e Credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas, para futura celebração de contrato de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva na Regional de Suporte ao Negócio Jurídico de Bauru/SP (RSN Jurídico/BU), no Estado de São Paulo, para atendimento junto às comarcas abrangidas pelas subseções judiciárias da Justiça Federal de Barretos, Franca e Ribeirão Preto. Respeitando as condições e requisitos do Edital, em face das opções das licitantes e interesse da Administração Pública, foram habilitadas e inabilitadas as seguintes sociedades de advogados: Empresas habilitadas nos respectivos grupos/subgrupos e pontuações obtidas: Advocacia Hosi, Oliveira e Associados, CNPJ 03.548.290/0001-09 - Grupos: Ribeirão Preto I e II, Barretos I e Franca I - Modalidades 1- 3-4 - Pontuação: 22; Bernardini Advogados - Advocacia e Consultoria Jurídica Empresarial
- CNPJ 07.348.215/0001-47 - Grupo: Ribeirão Preto I e II - MODALIDADES 1 e 3 - PONTUAÇÃO: 19; Gimenez, Targa e Calado Sociedade de Advogados - CNPJ 08.812.866/0001-09 - Grupos: Ribeirão Preto I e II, Franca e Barretos - Modalidades 1, 2 e 3 - Pontuação: 24; Milhim Advogados - CNPJ 04.204.652/0001-07 - Grupo: Franca - Modalidade 3 - Pontuação: 19; Poch e Veiga Advogados Associados, CNPJ 07.263.125/0001-5 - Grupos: Ribeirão Preto I e II, Barretos e Franca - Modalidades: 1-3 - Pontuação: 20; Rocha e Fontanetti Advogados Associados Sociedade Civil, CNPJ 57.716.581/0001-80 - Grupos: Ribeirão Preto I e II, Franca e Barretos - Modalidades: 1-3 - Pontuação: 28. Empresas Inabilitadas: Colombo Arnoldi Sociedade de Advogados - CNPJ 11.082.425/0001- 03 - não atendimento dos subitens 5.1 e 5.5 em todos seus incisos, do edital; Costa e Maciel Sociedade de Advogados - CNPJ 12.647.378/0001-60 - não atendimento dos subitens 5.4, 5.5 "caput" e 5.5 do edital, nos incisos I, II, III, IV, V, VII, X, XI, XII, XIII, XVII e XVIII; LF Maia e Advogados - CNPJ 66.489.899/0001-66 - não atendimento do subitem 5.5 do edital, incisos XVI, XVII; Mandaliti Advogados - CNPJ 02.918.583/0001-60 - não atendimento dos subitens 4.1 e 4.2 do edital; Moutinho & Silva Costa Advogados - CNPJ 03.561.070/0001-07 não atendimento do subitem 3.1, inciso XI, do edital - total de pontos: 8; Oliveira & Ramos Advogados Associados - CNPJ 07.492.901/0001- 97 - não atendimento do subitem 5.5, inciso XVIII, letras c) e d), do edital;. Palmieri Pimenta e Servidoni Advogados Associados - CNPJ 04.493.103/0001-91 - não atendimento do subitem 5.5, inciso XVIII, letras c) e d), do edital;.
Quaresma Advogados Associados - CNPJ 05.158.385/0001-33 - não atendimento subitem 5.5, inciso XVII, do edital;. Sanchez & Sanchez Advogados Associados - CNPJ 02.663.941/0001- 30 - não atendimento aos subitens 3.1, inciso X); 5.5 incisos VII, XVII e XVIII letras a) e c), do edital. Abre-se o prazo legal de cinco dias úteis para recursos administrativos. Ficam os autos com vista franqueada aos interessados na sede da Comissão Especial de Licitação - CEL/BU.
MARIA SATIKO FUGI
Presidente da CEL
DOU, 03/01/2011, SEÇÃO 3, PÁGINA 61.

Nenhum comentário:

Postar um comentário