A terceirização na contratação de serviços de advocacia pela administração municipal é ilegal se não ficar configurada a situação de inexigibilidade de licitação. Esse foi entendimento manifestado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ao analisar recurso (apelação) interposto pelo município de Uruaçu contra o Ministério Público.
A apelação contestava decisão do juízo de 1º grau da comarca de Uruaçu, que, na análise de ação civil pública proposta pelo MP, reconheceu o impedimento da terceirização da prestação de serviços ordinários de assessoria jurídica e representação judicial pelo município.
No julgamento do TJ, o relator da matéria, desembargador João de Almeida Branco, destacou que, no caso examinado, não teria ficado demonstrada a notória especialização profissional do serviço de advocacia, apta a justificar a contratação direta com fundamento na inviabilidade do procedimento licitatório.
Assim, tendo em vista a ilegalidade na contratação dos serviços de advocacia pelo município apelante, uma vez que não restou configurada a situação de inexigibilidade de licitação, e ainda, em atenção aos princípios da moralidade, e da legalidade insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, outro caminho não há senão a manutenção da sentença guerreada, afirmou o voto do relator. Seguindo esse entendimento, a 4ª Câmara declarou a ilegalidade da terceirização na contratação de serviços de advocacia efetuada pelo município de Uruaçu. (Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social, com informações do CAÓ do Patrimônio Público)
Extraído de: Ministério Público do Estado de Goiás - 10 de Agosto de 2009
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