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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Terceirização RJ

RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 6/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-Qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva
ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região de Campos e Macaé. EMPRESAS HABILITADAS: C. Martins e Advogados Associados- Modalidade: 3; -Werneck e Lima Advogados
Associados - Modalidades: 1 e 3. A Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação



RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 7/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-Qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva
ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região de Itaperuna. EMPRESAS HABILITADAS: C. Martins e Advogados Associados- Modalidade: 3. A Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação

RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO No- 5/2010
OBJETO: Credenciamento/Pré-qualificação de sociedades de advogados regularmente constituídas para futura celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, de natureza contenciosa e/ou consultiva ao Jurídico Regional do Rio de Janeiro, com atuação na Região Região Metropolitana (Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e Niterói). EMPRESAS HABILITADAS: - C. Martins e Advogados Associados: Modalidade: 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Mattos Gonçalves Cruz Advogados Associados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Maduro, Penna e Meirelles Advogados Associados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Oberg e Ferraz Advogados Associados: Modalidades: 1, 2 e 3 - Subgrupos: Baixada Fluminense (1ª opção), Rio de Janeiro (2ª opção) - Porto e Amaral Advogados: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção)
- Potter e Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção) - Pinho Advogados e Consultores Associados S/C : Modalidade: 1 - Subgrupos:
Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Oliveira Correia Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Sérgio Mandelblatt Advogados Associados:. Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupo: Rio de Janeiro - Póvoas e Advogados Associados:Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção),Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Nicodemos, Nederstigt & Espírito Santo
Advogados Associados: Modalidades: 1, 2 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Tajra Advocacia: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro
(1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção) , Niterói (3ª opção) - Folly, Mathias e Magalhães Advogados e Consultores Associados: Modalidades: 1, 3, 4 -Subgrupo: Rio de Janeiro, - M. Gonçalves Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) - Cortes Porto Advogados Associados:Modalidade: 4 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - William Assessoria Jurídica: Modalidades: 1, 2, 3 e 4 - Subgrupos: Niterói (1ª opção), Rio de Janeiro (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Guimarães, Fernando Carvalho Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª
opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - Advocacia Felizardo Barroso e Associados: Modalidade: 3 - Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) - L.F.Maia e Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 - Subgrupo: Rio de Janeiro Sociedade Bandeira e Pisco Consultores e Advogados Associados:.Modalidades: 1 e 3 Subgrupos: Rio de Janeiro
(1ª opção) , Baixada Fluminense (2ª opção) Caporali e Medeiro Advogados Associados: Modalidades: 1, 3 e 4 Subgrupo: Rio de Janeiro Bastos Parreira Advocacia S/C: Modalidades: 1, 3 e 4 Subgrupos: Niterói (1ª opção), Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) Viegas e Weigert Advogados Associados: Modalidades: 1 e 4 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Baixada Fluminense (2ª opção), Niterói (3ª opção) Dias Correia Advogados Associados: Modalidades: 1 e 3 Subgrupos: Rio de Janeiro (1ª opção), Niterói (2ª opção), Baixada Fluminense (3ª opção) EMPRESAS INABILITADAS: Viegas e Weigert Advogados Associados para a Modalidade 2 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "b", do Edital, tendo em vista que não juntou peças comprobatórias de experiência relativa à modalidade 2. Dias Correia Advogados Associados para a Modalidade 4 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "d" do Edital, tendo em vista que não apresentou 3(três) pareceres na área de Direito Imobiliário, habitação, direitos reais de garantia, saneamento básico ou setor público. Bastos Parreira
Advocacia S/C para a Modalidade 2 - por descumprimento ao item 5.5, inciso XVIII, alínea "b" do Edital, tendo em vista que não apresentou 10 peças processuais produzidas por sócios da sociedade.
Max Paul Advogados Associados para todas as Modalidades - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos IX e XVI, bem como ao item 16.5 do Edital, por apresentação de cópia dos referidos
documentos sem a devida autenticação; ao item 5.5, inciso XVIII, alíneas "a", "b" e "c", tendo em vista que não apresentou peças processuais para comprovação das modalidades 1, 2 e 3, e por não possuir pontuação suficiente, conforme disposto no item 6. Restou glosada a pontuação do quesito 2 do referido item, eis que o mestrado apresentado não é na área jurídica. Outrossim, foi glosada a pontuação do quesito 7 por inadequação da forma de comprovação do número de processos acompanhados pelos advogados integrantes da sociedade. Terrigno Advogados Associados para as Modalidades 1 e 3 - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos X, XIII e XIV, pela não apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), da sociedade e dos sócios, emitida pela Secretaria da Receita Federal, das certidões negativas, da Sociedade e dos sócios, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Certidão Negativa de Débitos (CND) da Sociedade expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inciso XVII, considerando a existência de 5 execuções fiscais contra a sociedade.
Rocha e Ervolino Advogados Associados para a Modalidade 3 - por descumprimento ao item 5.5 do Edital, incisos IV e VI, considerando a falta da cópia da carteira da OAB, bem como a falta de documentação
qualquer sobre o advogado empregado; incisos X, XI e XIII, pela não apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), da sociedade e dos sócios, emitida pela Secretaria da Receita Federal, da prova de regularidade fiscal da Sociedade perante a Fazenda Municipal e das certidões negativas, da Sociedade e dos sócios, quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; inciso XVIII, alínea "c", uma vez que não juntou nenhuma peça processual comprobatória de experiência para a modalidade; incisos XVI e XVII, por não ter juntado certidões negativas de protestos, cíveis e criminais e por descumprimento ao item 6 do Edital, por não possuir pontuação suficiente, apresentando apenas 17 pontos. Ata encontra-se a disposição na CEL/RJ, situada na Avenida Rio Branco, 174 - 24º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ.
MONIQUE DE SÁ DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Licitação

DOU, 21/09/2010, SEÇÃO 3, PÁGINA 92.

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