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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Terceirização CE

REGIONAL DE SUSTENTAÇÃO AO NEGÓCIO
JURÍDICO EM FORTALEZA
RESULTADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 35/2010A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através da Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria 002/2010, comunica aos interessados o resultado da Pré-qualificação de Sociedades de Advogados,
para prestação de serviços jurídicos, de natureza consultiva e contenciosa, ao Jurídico de Fortaleza, Agências e Filiais da CAIXA no Estado do Ceará
. Foram consideradas habilitadas para contratar com a CAIXA as Sociedades: ALEXANDRE FEITOSA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - para a modalidade 3. ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1 e 3. COSTA DE AQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para a modalidade 3. FURTADO E COELHO ADVOCACIA - para as modalidades 1, 2 e 3. JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - para as modalidades 1 e 3. RIBEIRO E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1, 2 e 3. PONTES E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para as modalidades 1, 3 e 4. Foram inabilitadas: HELENA CASTELO BRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS - para todas as modalidades; JORGE E LIMA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA - para a modalidade
4. Os fundamentos da decisão estão indicados na Ata de julgamento datada de 08/09/2010. O prazo para recurso começará a contar da efetiva publicação.
Fortaleza-CE, 9 de setembro de 2010.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DOU, 28/09/2010, SEÇÃO 3, P. 70.

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